O síndico ou a administradora do condomínio deverá informar à seguradora/corretora o mais rápido possível sobre o sinistro ocorrido. A seguradora avaliará as informações e poderá enviar um representante para verificar os danos e autorizar as medidas necessárias para repará-los. O processo de indenização varia de acordo com a cobertura contratada, mas geralmente envolve a apresentação dos documentos necessários.
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