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Esse seguro garante até o Limite Máximo de Indenização que foi contratado, de acordo com os prejuízos que venha a sofrer, desde que especificamente previstos nas coberturas contratadas. A seguradora compensa a mão de obra com o Limite Máximo de Indenização por ano. É necessário fornecer detalhes do dispositivo na nota fiscal para receber o reembolso.
● Danos elétricos: Assegura os prejuízos ao dispositivo e seus complementos, quando mencionados na apólice, devido a flutuações e descargas elétricas, além de
curtos-circuitos que afetem o dispositivo.
● Lentes e acessórios: Cobertura para complementos utilizados em conjunto com o dispositivo principal segurado e adquiridos separadamente. Em caso de questionamentos, entre em contato com o seu corretor.
● Cobertura internacional: Ao contratar essa cobertura, você terá ampliação das garantias contratadas para sinistros ocorridos fora do território do Brasil.
● Roubo do bem: Garante o roubo do dispositivo segurado, mediante ameaça direta, uso de violência contra o segurado ou rompimento de obstáculos onde o dispositivo esteja guardado.
● Perda ou pagamento de aluguel: Assegura a perda ou o pagamento dos aluguéis dos dispositivos, caso eles sofram danos adequadamente cobertos.
● Danos por água ou líquidos: Garante os danos ao dispositivo e seus complementos, ocasionados por água ou qualquer substância líquida.
As principais garantias abrangem: Caso de acidente, Caso de incêndio, Queda de raio, Dano na tentativa de roubo, e Impacto de veículos.
Não. Os atos intencionais (atos ilícitos dolosos) tratam-se de risco excluído nos seguros de responsabilidade civil, em geral. Ou seja, apenas há cobertura securitária para os atos involuntários (não intencionais).
O sinistro caracteriza-se quando o valor das reparações for fixado por sentença judicial, transitada em julgado, exarada em ação de responsabilidade civil contra o segurado, ou por acordo entre ele e os terceiros prejudicados, com a anuência e concordância expressa da seguradora.
A indenização, à título de reparação dos danos é feita mediante reembolso e/ou pagamento das indenizações a que o segurado for condenado.
Geralmente são contratados como cobertura anual, por profissional, ou grupo de profissionais e por empresa.
A contração pode ser feita por profissionais liberais, tais como: advogados, arquitetos, auditores, corretores de seguros, contadores, dentistas, enfermeiros, engenheiros, fisioterapeutas, médicos, notários e profissionais de cartórios, veterinários, e outros profissionais similares. Além disso, também existe a possibilidade de que as empresas que atuem nas áreas mencionadas contratem este seguro. ...
Em geral, as seguradoras consideram os Danos Morais como Risco Excluído. Desta forma, há a possibilidade de que um profissional seja acionado judicialmente por Danos Morais e não esteja coberto pelo seguro. Entretanto, algumas seguradoras oferecem a cobertura para este risco mediante a contratação de Cobertura Adicional.
Nossos especialistas responderão o mais breve possível.