Seguro Garantia

//Uma proteção a mais para o seu negócio.

Seguro Garantia

Ter um contrato assinado não significa que ele sempre será cumprido à risca. Para aumentar as chances de sua efetividade é importante se proteger de eventuais transtornos que possam surgir prejudicando o andamento de negócios lucrativos.
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Como funciona o Seguro Garantia?

O Seguro Garantia tem o objetivo de assegurar que prazos e valores definidos em um acordo formal sejam cumpridos. Essa modalidade substitui os depósitos em dinheiro, fianças ou penhora de bens.

Sua finalidade é atender às necessidades de empresas privadas, órgãos públicos ou até pessoas físicas. O Seguro Garantia tem por objeto as obrigações estabelecidas entre o contratado (tomador) e o contratante (segurado) em um contrato, edital ou ordem de compra.

Além disso, é possível contar também com o Seguro Garantia Judicial, para processos judiciais que desejam recorrer da sentença, tanto nas áreas cíveis, trabalhistas, cautelares, entre outros. Esse seguro tem excelente aceitação no judiciário, pois garante o pagamento de valores que a empresa precisa realizar no trâmite de processos judiciais, seja no início ou durante o seu transcurso, mesmo com garantias já constituídas. 

Vantagens do Seguro Garantia Judicial:

    • Não interfere na linha de crédito bancário.
    • Mantém a saúde financeira da empresa.
    • Evita bloqueios da conta corrente e das aplicações financeiras.
    • Substitui depósito em dinheiro, fianças ou penhora de bens.
    • Melhor custo x benefício quando comparado a outras formas de garantia.
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Principais Dúvidas

  • O que é o seguro garantia?

    O Seguro Garantia é uma modalidade de seguro que tem como objetivo garantir o cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador perante o segurado em relação ao objeto principal do contrato. É um seguro que cobre o risco de inadimplência ou descumprimento das obrigações garantidas pelo tomador. Mediante o pagamento de ...

  • Como funciona um seguro garantia?

    O seguro garantia é uma forma de garantia financeira que protege uma das partes em um contrato caso a outra não cumpra com suas obrigações. Ele substitui os depósitos em dinheiro ou garantias bancárias, oferecendo maior flexibilidade e segurança.

  • Quais são as vantagens de um seguro garantia em relação a outras formas de garantia?

    O seguro garantia pode substituir outras modalidades de garantia, como depósitos em dinheiro ou caução em imóveis, oferecendo maior agilidade na liberação de recursos e redução de custos operacionais. Além disso, o seguro garantia é regulamentado pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), garantindo maior segurança e confiabilidade.

  • Como é determinado o valor da cobertura do seguro garantia?

    É definido a partir do valor total do contrato, deste valor é exigido um percentual como garantia.

  • Quais são as exigências para a contratação de um seguro garantia?

    Primeiramente, é necessário cadastrar o tomador, e para isso, serão necessários alguns documentos. Após abertura de limite, basta enviar o contrato firmado entre as partes para elaborar o orçamento, logo ao ser aprovado, a apólice é emitida.

  • Como funciona o processo de renovação do seguro garantia?

    O tomador após ter firmado novo período de contrato, deverá fornecer o termo aditivo para que um novo orçamento seja feito, e após aprovado, a apólice renovada é emitida

  • Quais são os documentos necessários para solicitar um seguro garantia?

    Dentre os documentos necessários estão: Contrato ou estatuto social, documentação dos sócios, balanço patrimonial e DRE (últimos 3 anos), último balancete. Outros documentos podem ser solicitados posteriormente. A lista pode variar de acordo com a seguradora e tipo de garantia.

  • Quem são o segurado e o tomador no seguro garantia?

    O segurado é quem está contratando, já o tomador é quem vai ser contratado. No seguro garantia o segurado é o beneficiário da apólice.

  • O que é um sinistro no seguro garantia?

    É a inadimplência do tomador em relação à obrigação garantida.

  • Qual o prazo de validade da apólice de Seguro Garantia?

    O prazo de vigência da apólice de Seguro Garantia deve ser igual ao prazo de vigência da obrigação garantida, em princípio. No entanto, em algumas situações, o prazo de vigência da apólice e da obrigação garantida podem ser distintos, caso o objeto principal do contrato ou a legislação específica assim ...

  • Quem é encarregado de pagar o prêmio do Seguro Garantia e quais são as consequências em caso de inadimplência do prêmio?

    O tomador é responsável pelo pagamento do prêmio do Seguro Garantia. A apólice permanece em vigor mesmo em caso de não pagamento do prêmio por parte do tomador.

  • Quando é configurado o sinistro no Seguro Garantia?

    O sinistro ocorre quando o tomador não cumpre a obrigação garantida, resultando em inadimplência. No entanto, a configuração do sinistro depende da comprovação dessa inadimplência, que pode ocorrer de forma imediata, com a simples ocorrência da inadimplência, ou pode exigir a realização de procedimentos e/ou verificação de critérios, dependendo dos ...

  • Como funciona o pagamento da indenização?

    A seguradora indenizará o segurado por meio do pagamento em dinheiro dos prejuízos, multas e/ou outros valores devidos pelo tomador, ou pela execução da obrigação garantida. A forma de indenização será definida de acordo com os termos do objeto principal ou legislação específica, ou mediante acordo entre o segurado e ...

O Seguro Garantia é uma modalidade de seguro que tem como objetivo garantir o cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador perante o segurado em relação ao objeto principal do contrato.


É um seguro que cobre o risco de inadimplência ou descumprimento das obrigações garantidas pelo tomador. Mediante o pagamento de um prêmio, a seguradora se compromete a indenizar o segurado, caso o tomador não cumpra as obrigações garantidas, de acordo com o estabelecido no contrato principal ou na legislação específica, respeitando as condições e limites estabelecidos no contrato de seguro.

O seguro garantia é uma forma de garantia financeira que protege uma das partes em um contrato caso a outra não cumpra com suas obrigações. Ele substitui os depósitos em dinheiro ou garantias bancárias, oferecendo maior flexibilidade e segurança.

O seguro garantia pode substituir outras modalidades de garantia, como depósitos em dinheiro ou caução em imóveis, oferecendo maior agilidade na liberação de recursos e redução de custos operacionais. Além disso, o seguro garantia é regulamentado pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), garantindo maior segurança e confiabilidade.

É definido a partir do valor total do contrato, deste valor é exigido um percentual como garantia.
Primeiramente, é necessário cadastrar o tomador, e para isso, serão necessários alguns documentos. Após abertura de limite, basta enviar o contrato firmado entre as partes para elaborar o orçamento, logo ao ser aprovado, a apólice é emitida.
O tomador após ter firmado novo período de contrato, deverá fornecer o termo aditivo para que um novo orçamento seja feito, e após aprovado, a apólice renovada é emitida
Dentre os documentos necessários estão: Contrato ou estatuto social, documentação dos sócios, balanço patrimonial e DRE (últimos 3 anos), último balancete. Outros documentos podem ser solicitados posteriormente. A lista pode variar de acordo com a seguradora e tipo de garantia.
O segurado é quem está contratando, já o tomador é quem vai ser contratado. No seguro garantia o segurado é o beneficiário da apólice.
É a inadimplência do tomador em relação à obrigação garantida.

O prazo de vigência da apólice de Seguro Garantia deve ser igual ao prazo de vigência da obrigação garantida, em princípio.


No entanto, em algumas situações, o prazo de vigência da apólice e da obrigação garantida podem ser distintos, caso o objeto principal do contrato ou a legislação específica assim disponha.

O tomador é responsável pelo pagamento do prêmio do Seguro Garantia. A apólice permanece em vigor mesmo em caso de não pagamento do prêmio por parte do tomador.
O sinistro ocorre quando o tomador não cumpre a obrigação garantida, resultando em inadimplência. No entanto, a configuração do sinistro depende da comprovação dessa inadimplência, que pode ocorrer de forma imediata, com a simples ocorrência da inadimplência, ou pode exigir a realização de procedimentos e/ou verificação de critérios, dependendo dos termos e características do objeto principal.
A seguradora indenizará o segurado por meio do pagamento em dinheiro dos prejuízos, multas e/ou outros valores devidos pelo tomador, ou pela execução da obrigação garantida. A forma de indenização será definida de acordo com os termos do objeto principal ou legislação específica, ou mediante acordo entre o segurado e a seguradora, caso não haja cláusulas referentes ao assunto.
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