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O Seguro de Carga ampara o transportador e o dono da mercadoria que contrata os serviços, contra eventuais prejuízos, no caso de um acidente ou sinistro.
Com esse seguro, existe a garantia de proteger bens e mercadorias contra riscos relacionados a colisão, tombamento, roubo, dano ou avarias durante o trecho de transporte da carga.
Ao contratar um seguro de carga pelo proprietário da mercadoria, a operação de transporte fica mais protegida. As áreas de abrangência podem ser tanto em território nacional ou internacional.
O Seguro Transporte é um seguro que oferece cobertura para mercadorias durante o transporte, seja ele terrestre, marítimo, aéreo ou fluvial. Ele protege o proprietário da carga contra possíveis danos, perdas ou roubos que possam ocorrer durante o transporte.
Colisão, capotagem, abalroamento e/ou tombamento, incêndio ou explosão do veiculo transportador, desaparecimento total da carga juntamente com o veículo, durante o transporte.
O Seguro Transporte pode ser contratado por empresas que atuam no ramo de transporte de cargas, importadores, exportadores, fabricantes, distribuidores e qualquer pessoa ou empresa que tenha interesse em proteger sua carga durante o transporte.
É necessário informar o tipo de mercadoria a ser transportada, o valor declarado da carga, a origem e o destino do transporte, o meio de transporte utilizado, as condições de embalagem, entre outros detalhes relevantes.
É a comunicação do embarque à seguradora, com dados da viagem, que constarão no documento fiscal (nota fiscal, conhecimento de transporte rodoviário ou outro documento fiscal equivalente).
Em caso de ocorrência de um sinistro durante o transporte, é importante entrar em contato com a seguradora o mais rápido possível, seguindo as orientações específicas do contrato. A seguradora irá fornecer as instruções necessárias para a abertura do sinistro e para a documentação requerida.
Sim, de acordo com a Lei nº 14.599/2023 afirma a obrigatoriedade, o que proporciona maior segurança e proteção para o transporte de mercadorias em todo o país.
O Seguro Transporte é um seguro que oferece cobertura para mercadorias durante o transporte, seja ele terrestre, marítimo, aéreo ou fluvial. Ele protege o proprietário da carga contra possíveis danos, perdas ou roubos que possam ocorrer durante o transporte.
Colisão, capotagem, abalroamento e/ou tombamento, incêndio ou explosão do veiculo transportador, desaparecimento total da carga juntamente com o veículo, durante o transporte.
O Seguro Transporte pode ser contratado por empresas que atuam no ramo de transporte de cargas, importadores, exportadores, fabricantes, distribuidores e qualquer pessoa ou empresa que tenha interesse em proteger sua carga durante o transporte.
É necessário informar o tipo de mercadoria a ser transportada, o valor declarado da carga, a origem e o destino do transporte, o meio de transporte utilizado, as condições de embalagem, entre outros detalhes relevantes.
É a comunicação do embarque à seguradora, com dados da viagem, que constarão no documento fiscal (nota fiscal, conhecimento de transporte rodoviário ou outro documento fiscal equivalente).
Em caso de ocorrência de um sinistro durante o transporte, é importante entrar em contato com a seguradora o mais rápido possível, seguindo as orientações específicas do contrato. A seguradora irá fornecer as instruções necessárias para a abertura do sinistro e para a documentação requerida.
Sim, de acordo com a Lei nº 14.599/2023 afirma a obrigatoriedade, o que proporciona maior segurança e proteção para o transporte de mercadorias em todo o país.
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